Uma Rede Colaborativa de Territórios Minerais
24.03.2022
A Rede Território Mineral está sendo Desenvolvida para se Consolidar como uma Rede Colaborativa de Territórios Minerais. Os formatos dos Consórcios Públicos Municipais podem ser modelos de referência a serem aplicados neste contexto.
A Constituição Federal de 1988 fortaleceu a Federação ao atribuir aos Municípios o status de Ente federativo detentor de obrigações e prerrogativas.
A forma de repartição de competências estipulada na Constituição Federal (vertical e horizontal) estimula a cooperação entre os Entes federativos.
A primeira menção legislativa sobre consórcios públicos aconteceu na Constituição Federal de 1937, mas a estabilidade dessas relações aconteceu em 2005, com a edição da Lei 11.107 e do Decreto 6.017/2007, que a regulamentou.
Os consórcios públicos são conceituados como “pessoa jurídica formada exclusivamente por Entes da Federação, na forma da Lei 11.107, de 2005, para estabelecer relações de cooperação federativa, inclusive a realização de objetivos de interesse comum, constituída como associação pública, com personalidade jurídica de direito público e natureza autárquica, ou como pessoa jurídica de direito privado sem fins econômicos.
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